O direito previdenciário é uma área do direito público que estuda a regulamentação da Seguridade Social. Seu objetivo é disciplinar a Previdência Social, definindo regras sobre o recolhimento de contribuições sociais e normas para concessão de benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Os benefícios previdenciários existem para substituir o salário dos segurados e propiciar sua subsistência, garantindo cobertura de proteção como a incapacidade para o trabalho, idade avançada, tempo de contribuição e morte, entre outros motivos.
Nesse sentido, por meio da relação jurídica previdenciária, o Estado ampara os beneficiários, tanto segurados quanto dependentes, sempre que estes se deparam com eventos previstos pela legislação que os coloquem em situação de necessidade, seja pela impossibilidade de obtenção da própria subsistência, seja pelo aumento de despesas.
O amparo fornecido pelo Estado ao segurado e dependentes pode ser expresso em benefícios, valores pagos em dinheiro ou em prestação de serviços, de acordo com a situação em que o beneficiário se encontra.